2024-11-25

ADACO - Produtores de milho do Baixo-Mondego voltam a sofrer prejuízos devido ao mau tempo

Além das já conhecidas dificuldades impostas pelos preços baixos na produção e pela dificuldade de escoamento, os agricultores do Baixo Mondego, especialmente os produtores de milho, enfrentaram graves prejuízos devido ao mau tempo ocorrido em Setembro e Outubro deste ano.

As condições climáticas adversas provocaram a queda de searas de milho, resultando em perdas significativas na produção. Em média, os produtores registaram prejuízos de 10 a 15% na produção, o que, em áreas de 10 hectares de milho, representa mais de 2 mil euros de perdas.

Para agravar a situação, os preços à produção continuam em queda, impulsionados principalmente pelas importações descontroladas. Em 2022, os produtores vendiam a tonelada de milho a 335€, valor que caiu para 235€ em 2023 e, agora, em 2024, os compradores oferecem apenas 222€ por tonelada.

Esse cenário é ainda mais crítico considerando que os custos de produção, como o milho para semente e os fertilizantes, aumentam a cada ano, comprimindo ainda mais as margens dos produtores.

A área destinada ao cultivo de milho no Baixo Mondego abrange cerca de 9.000 hectares, dos quais aproximadamente 6.000 hectares estão situados no Vale do Mondego.

Considerando a área total, estima-se que os prejuízos causados aos produtores ultrapassem 1 milhão de euros. A destruição de culturas anuais representa um enorme impacto financeiro, já que, após arcarem com os custos de instalação e manutenção das culturas, os agricultores veem os seus rendimentos drasticamente reduzidos.

Além disso, para que que o seguro de colheita seja acionado, é necessário que o prejuízo atinja pelo menos 20% da área da exploração. Adicionalmente, exige-se que os ventos tenham alcançado uma velocidade mínima de 70 km/h ou, em casos de trombas de água, que a precipitação tenha atingido no mínimo 10 litros/m² em um intervalo de 10 minutos.

Estes são os seguros disponíveis para os agricultores no Baixo Mondego. As seguradoras recusam-se a cobrir os danos causadas por condições adversas mais frequentes, como os prejuízos causados por chuvas contínuas, abundantes e excessivas.

De que adianta o Ministério da Agricultura apoiar financeiramente os seguros agrícolas se não intervém junto às seguradoras para garantir que cubram os riscos associados a este tipo de ocorrência?

Há dois anos, quando os ventos fortes causaram muitos prejuízos, as seguradoras isentaram-se de pagar alegando que as velocidades dos ventos não superaram os 70 km/h.

As seguradoras aceitam apenas medições realizadas em Bencanta, pela Escola Superior Agrária de Coimbra, uma região com condições totalmente distintas das zonas expostas ao cultivo de milho no Baixo Mondego.

Diante da situação dramática e excepcional em que os produtores se encontram, são necessárias medidas igualmente excepcionais por parte do Governo para mitigar os prejuízos e garantir a sustentabilidade do setor agrícola.

A ADACO-Associação Distrital dos Agricultores de Coimbra reclama medidas urgentes, tais como:

1 – Atribuição de ajudas a fundo perdido para compensar a perda de rendimentos, ou a criação, por parte do Governo, de uma medida específica no âmbito do PDR destinada à Restauração do Potencial Produtivo;

2- Que o Governo promova legislação para que os seguros agrícolas passem a cobrir os prejuízos causados por pluviosidade excessiva e chuvas contínuas abundantes, especialmente durante o período de colheitas;

3 – Que as seguradoras, independentemente das velocidades dos ventos, ou das quantidades mínimas exigidas por m2 para as trombas de água, paguem o prejuízo que for efetivamente causado por estes fenómenos, desde que seja igual ou superior aos 20% da área semeada (área de prejuízo para se ativar o seguro);

4 – Que as medições de velocidade dos ventos e de pluviosidade realizadas pela Proteção Civil sejam reconhecidas para efeitos de cobertura dos seguros agrícolas.

5 – Que o Governo intervenha no controle de preços à produção de milho, criando um Observatório de Preços que estabeleça um preço mínimo e justo na produção, que neste momento seria de 345€ por tonelada;

6- Que para efeitos de uma eventual candidatura ao PDR criada pelo Ministério da Agricultura, seja suficiente a apresentação da fatura como meio de pagamento, pois os agricultores não têm capacidade financeira para pagarem antecipadamente e só depois receberem;

7 - Que sejam consideradas no Orçamento do Estado para 2025, medidas de apoio a fundo perdido para as culturas e estruturas agrícolas destruídas.

                         

Coimbra, 25 de Novembro de 2024

A Direcção da ADACO – Associação Distrital dos Agricultores do Distrito de Coimbra