2024-05-16

CNA co-organiza, em parceria com o GPP, visitas a explorações de produtores de milho, na zona do Baixo Mondego

No âmbito da 1.ª Reunião Anual de Avaliação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) que decorreu em Portugal a 7 e 8 de Maio de 2024, a CNA co-organizou em parceria com o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, (GPP), no dia 8 de Maio, visitas a explorações de produtores de milho, na zona do Baixo Mondego.

Estas visitas tiveram como objectivo demonstrar aos representantes dos vários organismos da Administração e aos representantes da própria Comissão Europeia as dificuldades dos agricultores em cumprir a aplicação dos requisitos das Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA) no âmbito do PEPAC, nomeadamente no que se refere à BCAA 7, Norma – Rotação das culturas em terras aráveis.

Neste sentido, a CNA defende que as obrigações inerentes ao cumprimento desta norma (rotação e/ou realização da cultura secundária), nas regiões aluvionais, alagadiças, de leito de cheia e outras que se venham a identificar, (por exemplo no leito periférico do Mondego, Vouga, Vale de Santarém, ou nos seus vales secundários) oneram a actividade agrícola e não trazem qualquer valia ambiental, pelo contrário!

Por norma, nestas regiões, devido ao excesso de humidade no solo as parcelas ficam (alagadas ou saturadas de água), por conseguinte, os agricultores ficam impedidos de realizar culturas secundárias de Outono/Inverno ou, muitas vezes, quando as realizam (com poucas condições agronómicas) sujeitam o solo a grandes níveis de compactação devido ao pisoteio das máquinas agrícolas.

Também são vulgares chuvas abundantes nesta época, arrastando as partículas finas e soltas dos solos mobilizados (pós instalação das culturas de Outono/Inverno) para as estruturas de drenagem, que transportam consigo algumas partículas de fertilizantes químicos ainda disponíveis no solo, contaminando os lençóis freáticos, provocando um nível de toxicidade considerável à fauna e um desenvolvimento exagerado da flora. Nas condições mais severas de alagamento estas explorações ficam restritas à monocultura, por norma, do milho. Em virtude da aplicação da norma da rotação de culturas, as explorações com mais de dez hectares, ficam impedidas de recorrer, já na campanha de 2024, nas mesmas parcelas, às culturas realizadas na campanha anterior.

Salienta-se que os representantes da Comissão Europeia ficaram sensíveis para a resolução do problema, remetendo para a Administração Portuguesa a apresentação de propostas.

Face a tudo isto, torna-se imprescindível ajustar à realidade destas regiões o cumprimento da BCAA7, isentando-as do seu cumprimento, já para 2024.

Imagem 1 - Fotografia da parcela no dia da visita (8/05/2024)

Imagem 2 - Fotografia da parcela a 9/03/2024