2021-02-22

EAF - Alteração das condições de acesso: Cálculo do rendimento

A DGADR procedeu à alteração da Orientação Técnica, na qual constam informações complementares à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar EAF, atualizando a metodologia de cálculo do rendimento (B).  

Desta forma, para a validação deste requisito passa a ser considerado, para: 

  • Pessoa Singular: a soma de todos os rendimentos colectáveis divido pelo número de sujeitos passivos que constem das declarações de IRS dos membros do(s) agregado(s) familiar(es) terá que ser inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS.  
  • Pessoa Colectiva: A soma de todos os rendimentos coletáveis terá de ser inferior ou igual ao valor enquadrável no 4º escalão do IRS. 

Esta alteração vai ao encontro das dificuldades que a CNA tem levantado no que respeita ao acesso ao título do EAF. Consideramos que esta medida é positiva, mas insuficiente. É urgente enriquecer o EAF com medidas concretas e integradas num plano de apoio integrado à Agricultura Familiar.  

Para mais informação consultar a Orientação Técnica AQUI.