2020-08-11

ADACB alerta que a Linha de Apoio à economia COVID-19 exclui agricultores

 

A Associação Distrital dos Agricultores de Castelo Branco (ADACB) enviou, esta segunda-feira, uma carta ao Primeiro-Ministro com conhecimento dos ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, da Agricultura e dos Grupos Parlamentares a alertar para o facto da Linha de Apoio à economia COVID-19 excluir os agricultores:

“Exmo. Senhor
Primeiro Ministro

C/conhecimento:
Senhor Ministro Estado, da Economia e da Transição Digital
Senhora Ministra da Agricultura
Grupos Parlamentares

Linha de Apoio à economia COVID-19, exclui agricultores

Desde o início da Pandemia que o sector agrícola, através das suas Confederações e Associações, tem vindo a afirmar "A AGRICULTURA NÃO PÁRA" como se pode constatar, mau grado os constrangimentos e o impacto que uma pandemia desta dimensão e gravidade provocam.

Como é do conhecimento geral, a agricultura, com ou sem COVID-19, é uma actividade sazonal, e, portanto, as receitas (facturação) são muito variáveis, inconstantes e muito irregulares de mês para mês e de ano para ano.

Essas alterações dependem de vários factores, tais como o desempenho e resultados da campanha agrícola nesse ano, bem como dos preços nos mercados agrícolas que, como se sabe, são sempre muito voláteis, com fortes oscilações.

Deste modo, no sector agrícola não é possível certificar se a quebra de receita se deve a circunstâncias exteriores ou se resulta da própria génese da actividade.

Neste sentido, a Linha de Apoio à Economia COVID-19 Micro e Pequenas Empresas, que tem como objectivo exclusivo o financiamento de necessidades de tesouraria e que consiste em Empréstimos bancários de curto e médio prazo, não está adaptada à realidade do sector agrícola e florestal.

Para poder aceder a esta medida é obrigatório que se tenha verificado uma quebra acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, relativa à média mensal de facturação no período de Março a Maio de 2020, comparando com a média mensal de facturação dos dois meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de facturação no período homólogo do ano anterior.

A exigência, como condição de acesso, de declarar a quebra de volume de negócios, no âmbito desta linha de crédito decorrente das medidas do COVID-19, como se propõe, não se pode aplicar ao sector agrícola dado o seu contexto e especificidade particular, aqui apresentados.

Solicita-se assim que o modelo proposto não se aplique a este sector e seja encontrado um modelo mais consentâneo com a realidade e limitações com que a actividade agrícola se confronta.

A Agricultura foi um dos sectores da economia que muito sofreu com o confinamento provocado pela COVID-19 e as medidas de apoio do Governo continuam e discriminar e excluir os agricultores e empresários agrícolas.

 

Fundão, 10 de Agosto de 2020
A Direcção da ADACB”