Estatuto da Agricultura Familiar

O Estatuto da Agricultura Familiar foi publicado a 7 de Agosto de 2018 (Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de Agosto), após proposta da CNA no seu 7.º Congresso (2014) com o objectivo de discriminar positivamente a Agricultura Familiar Portuguesa.

 

Atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar

O pedido de título para reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar está disponível desde o início de Março de 2019 (Portaria n.º 73/2019, de 7 de Março) em plataforma online. Os interessados devem preencher o formulário a analisar pela DGADR, que fará uma apreciação no prazo de 20 dias.

Os titulares terão acesso prioritário à comercialização de proximidade, circuitos curtos e compras públicas, ao reconhecimento de organizações de produtores multiproduto e priorização na aprovação de candidaturas (ex. PDR 2020).

O título é renovável de três em três anos, e tem acesso quem tenha um rendimento colectável, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor correspondente ao quarto escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, em que o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável e que receba um montante de apoio não superior a (euro) 5000, decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, incluídas no pedido único ou, no caso da Região Autónoma dos Açores, no sistema integrado de gestão e controlo, do ano anterior ao da apresentação do pedido de reconhecimento do estatuto (alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 81/2021 de 11 de outubro, artigos 4.º e 5.º).

Alterações dos requisitos devem ser comunicadas no prazo de 10 dias úteis.

O título de reconhecimento do Estatuto de Agricultura Familiar é solicitado através da submissão do formulário electrónico em https://agrifam.dgadr.gov.pt. 

Se necessita de ajuda para se candidatar ao EAF assista ao vídeo explicativo AQUI.

Para saber como fica o Estatuto da Agricultura Familiar com o Decreto-Lei n.º81/2021, assista ao vídeo AQUI.

 


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